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Jurisprudência


TJAM 0006345-72.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 536 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. 1.Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz ou relator, com indicação do ponto obscuro, contraditório ou omisso, não estando sujeitos a preparo. 2. Na dicção do art. 188 computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público. 3.São intempestivos os embargos de declaração opostos com inobservância do prazo previsto no art. 536 do Digesto Processual Civil. 4.Embargos não conhecidos.

Data do Julgamento : 03/11/2015
Data da Publicação : 04/11/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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