TJAM 0006368-52.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA DOS PROCURADORES DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. O prazo recursal para interposição de recursos pelos Procuradores do Estado do Amazonas começa a fluir a partir da intimação pessoal e não da publicação da decisão no Diário Oficial.
2. São tempestivos os embargos de declaração interpostos antes da publicação do ato judicial embargado e após a intimação da Procuradoria do Estado via Oficial de Justiça.
3. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão acerca da ausência de manifestação a respeito da tempestividade ou não de declaratórios opostos pelo Estado do Amazonas.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA DOS PROCURADORES DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL.
1. O prazo recursal para interposição de recursos pelos Procuradores do Estado do Amazonas começa a fluir a partir da intimação pessoal e não da publicação da decisão no Diário Oficial.
2. São tempestivos os embargos de declaração interpostos antes da publicação do ato judicial embargado e após a intimação da Procuradoria do Estado via Oficial de Justiça.
3. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão acerca da ausência de manifestação a respeito da tempestividade ou não de declaratórios opostos pelo Estado do Amazonas.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Rafael de Araújo Romano
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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