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Jurisprudência


TJAM 0006368-52.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRERROGATIVA DOS PROCURADORES DO ESTADO. INTIMAÇÃO PESSOAL. 1. O prazo recursal para interposição de recursos pelos Procuradores do Estado do Amazonas começa a fluir a partir da intimação pessoal e não da publicação da decisão no Diário Oficial. 2. São tempestivos os embargos de declaração interpostos antes da publicação do ato judicial embargado e após a intimação da Procuradoria do Estado via Oficial de Justiça. 3. Embargos de declaração parcialmente providos para sanar omissão acerca da ausência de manifestação a respeito da tempestividade ou não de declaratórios opostos pelo Estado do Amazonas.

Data do Julgamento : 06/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Rafael de Araújo Romano
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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