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Jurisprudência


TJAM 0006385-20.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGADA CONTRADIÇÃO E OMISSÃO. VÍCIOS INEXISTENTES. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 2.Desmerece endosso a tese de omissão acenada, pois da simples releitura do decisório hostilizado se extrai expressa exposição dos supostos pontos omissos, inclusive separados por tópicos, devidamente fundamentados, não havendo qualquer violação ao art. 37, II da Constituição da República de 1988. 3.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 08/05/2017
Data da Publicação : 10/05/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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