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Jurisprudência


TJAM 0006386-68.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS. 1.Uma vez indicada a fundamentação concernente ao deslinde da controvérsia, resta inviabilizado o reconhecimento de que há no acórdão qualquer um dos vícios elencados no artigo 1.022 do Novo Código de Processo Civil, não estando o julgador obrigado a pronunciar-se sobre todos os argumentos suscitados pelas partes. 2.Os Embargos de Declaração apresentam-se como um recurso de rígidos contornos processuais e somente servem para sanar omissões, obscuridades ou contradições no julgado embargado, restando defeso sua utilização como mecanismo para reapreciação de causas já decididas. 3.Na decisão colegiada constou de maneira bastante clara que independentemente da alegação do Embargante de que o TCE/AM teria analisado todos pontos levantados nas razões da defesa, a ausência de intimação da sessão de julgamento acarretou evidente violação aos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa. Por configurar a sustentação oral um prolongamento do exercício do direito de ampla defesa, não se revela legítimo o tolhimento do seu exercício, o qual, inegavelmente, exerce grande influência na atividade cognitiva dos julgadores. 4.O Recorrente objetiva com os presentes Embargos de Declaração reformar o julgado a fim de adaptá-lo ao seu entendimento, fugindo, destarte, às possibilidades desta via de integração. Ora, os aclaratórios traduzem instrumento voltado à integração da decisão e não à sua reforma; não propiciam novo julgamento, senão mera retificação dos vícios arrolados no artigo 1.022, do Código de Processo Civil. 5.Embargos conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Multas e demais Sanções
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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