TJAM 0006388-72.2016.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA OMISSÃO EXISTENTE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DAS DEMAIS. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Existente a primeira omissão aventada. Era prescindível a realização, pelo magistrado de origem, da audiência preliminar, cuja incidência é subsidiária às hipóteses descritas nos artigos 329 e 330 do CPC/1973.
III – A respeito dos demais pontos omissos, inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos com a finalidade de suprimir o primeiro ponto omisso suscitado, sem, no entanto, conferir-lhes efeitos infringentes.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRIMEIRA OMISSÃO EXISTENTE. SUPRESSÃO. INEXISTÊNCIA DAS DEMAIS. TESES JÁ AFASTADAS PELO DECISUM VERGASTADO. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PARCIALMENTE ACOLHIDOS.
I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC/2015, descabendo o acolhimento de aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da sua admissão.
II – Existente a primeira omissão aventada. Era prescindível a realização, pelo magistrado de origem, da audiência preliminar, cuja incidência é subsidiária às hipóteses descritas nos artigos 329 e 330 do CPC/1973.
III – A respeito dos demais pontos omissos, inviável a utilização dos embargos, sob a alegação de pretensas omissões, quando a pretensão que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
IV – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos com a finalidade de suprimir o primeiro ponto omisso suscitado, sem, no entanto, conferir-lhes efeitos infringentes.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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