TJAM 0006393-94.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL – CORREÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
– No panorama delineado nos autos, destaca-se a existência de erro material constante no acórdão combatido, uma vez que deve haver a retificação do corpo da EMENTA, bem como do seu primeiro item (fl. 196) quando se menciona "Seguro-Saúde" ao invés de "Seguro de Renda Mensal Temporária por Incapacidade", portanto, necessária a retificação. Logo, onde se falar em "Seguro-Saúde" nos 2 (dois) itens supramencionados, leia-se "Seguro de Renda Mensal Temporária por Incapacidade ";
- Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
– Embargos de Declaração acolhidos parcialmente apenas para retificar o erro material.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL – CORREÇÃO - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO - TESE JÁ AFASTADA PELO DECISUM VERGASTADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS ACOLHIDOS PARCIALMENTE PARA RETIFICAR ERRO MATERIAL.
– Para o acolhimento dos Embargos de Declaração é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 1.022 do CPC, descabendo seu acolhimento quando não comprovada,qualquer uma das falhas ensejadoras de sua admissão;
– No panorama delineado nos autos, destaca-se a existência de erro material constante no acórdão combatido, uma vez que deve haver a retificação do corpo da EMENTA, bem como do seu primeiro item (fl. 196) quando se menciona "Seguro-Saúde" ao invés de "Seguro de Renda Mensal Temporária por Incapacidade", portanto, necessária a retificação. Logo, onde se falar em "Seguro-Saúde" nos 2 (dois) itens supramencionados, leia-se "Seguro de Renda Mensal Temporária por Incapacidade ";
- Inviável a utilização dos Aclaratórios, sob a alegação de pretensa omissão quando o que se almeja é, em verdade, reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório do acórdão embargado;
– Embargos de Declaração acolhidos parcialmente apenas para retificar o erro material.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Previdência privada
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão