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Jurisprudência


TJAM 0006400-23.2015.8.04.0000

Ementa
E M E N T A AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DIRETO. DECISÃO IMPUGNADA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC, EM CASO FUNDADO EM QUESTÕES DE FATO A CUJO RESPEITO NÃO HOUVE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADA. .APLICAÇÃO DO § 1.º-A, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA. - existindo questões fáticas a serem resolvidas e não tendo sido instruído o feito com as provas pertinentes, não é cabível a aplicação do inciso I, do art. 330, do Código de Processo Civil, pois o julgamento antecipado, nessas condições, constitui cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal; - no agravo contra a decisão monocrática que aplica o art. 557, § 1.º-A, do CPC, cabe ao recorrente demonstrar que a causa não guarda pertinência com a tese jurídica utilizada para confrontar a decisão impugnada e o entendimento consolidado na jurisprudência superior; - agravo interno a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 02/02/2016
Classe/Assunto : Agravo Interno / Erro Médico
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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