TJAM 0006400-23.2015.8.04.0000
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DIRETO. DECISÃO IMPUGNADA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC, EM CASO FUNDADO EM QUESTÕES DE FATO A CUJO RESPEITO NÃO HOUVE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADA. .APLICAÇÃO DO § 1.º-A, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- existindo questões fáticas a serem resolvidas e não tendo sido instruído o feito com as provas pertinentes, não é cabível a aplicação do inciso I, do art. 330, do Código de Processo Civil, pois o julgamento antecipado, nessas condições, constitui cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal;
- no agravo contra a decisão monocrática que aplica o art. 557, § 1.º-A, do CPC, cabe ao recorrente demonstrar que a causa não guarda pertinência com a tese jurídica utilizada para confrontar a decisão impugnada e o entendimento consolidado na jurisprudência superior;
- agravo interno a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PROVIMENTO DIRETO. DECISÃO IMPUGNADA MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO STJ. APLICAÇÃO DO ART. 330, I, DO CPC, EM CASO FUNDADO EM QUESTÕES DE FATO A CUJO RESPEITO NÃO HOUVE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA ADEQUADA. .APLICAÇÃO DO § 1.º-A, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. DECISÃO MANTIDA.
- existindo questões fáticas a serem resolvidas e não tendo sido instruído o feito com as provas pertinentes, não é cabível a aplicação do inciso I, do art. 330, do Código de Processo Civil, pois o julgamento antecipado, nessas condições, constitui cerceamento de defesa e violação ao devido processo legal;
- no agravo contra a decisão monocrática que aplica o art. 557, § 1.º-A, do CPC, cabe ao recorrente demonstrar que a causa não guarda pertinência com a tese jurídica utilizada para confrontar a decisão impugnada e o entendimento consolidado na jurisprudência superior;
- agravo interno a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
02/02/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Erro Médico
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão