TJAM 0006402-90.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - O agravante, com efeito, afirma possuir direito à justiça gratuita, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento deste julgador no concernente ao não conhecimento do recurso porquanto não fora recolhido o preparo nem formulado pedido de justiça gratuita.
II – Agravo Interno desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO.
I - O agravante, com efeito, afirma possuir direito à justiça gratuita, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento deste julgador no concernente ao não conhecimento do recurso porquanto não fora recolhido o preparo nem formulado pedido de justiça gratuita.
II – Agravo Interno desprovido.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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