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Jurisprudência


TJAM 0006402-90.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO NOVO. DECISÃO AGRAVADA QUE SE MANTÉM POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO. I - O agravante, com efeito, afirma possuir direito à justiça gratuita, mas falha em trazer qualquer motivo apto a ensejar a modificação do entendimento deste julgador no concernente ao não conhecimento do recurso porquanto não fora recolhido o preparo nem formulado pedido de justiça gratuita. II – Agravo Interno desprovido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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