TJAM 0006403-75.2015.8.04.0000
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLAÇÃO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante deixou de instruir o recurso com a cópia da decisão agravada e da procuração outorgada ao advogado do agravado. Logo, se do instrumento falta peça obrigatória, o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo, devendo não conhecer o recurso, sendo que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, transladando todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso.
II - Em última ratio, é imperioso esclarecer que, caso inexista nos autos documento obrigatório, o que implicaria a impossibilidade de colação da peça ao Agravo de Instrumento, o agravante deve, por meio de certidão cartorária emitida pelo órgão competente, atestar a sua ausência. Precedentes do STJ.
III – Agravo Regimental improvido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLAÇÃO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I - O agravante deixou de instruir o recurso com a cópia da decisão agravada e da procuração outorgada ao advogado do agravado. Logo, se do instrumento falta peça obrigatória, o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo, devendo não conhecer o recurso, sendo que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, transladando todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso.
II - Em última ratio, é imperioso esclarecer que, caso inexista nos autos documento obrigatório, o que implicaria a impossibilidade de colação da peça ao Agravo de Instrumento, o agravante deve, por meio de certidão cartorária emitida pelo órgão competente, atestar a sua ausência. Precedentes do STJ.
III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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