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Jurisprudência


TJAM 0006403-75.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE COLAÇÃO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS À FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO - ART. 525, I, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - O agravante deixou de instruir o recurso com a cópia da decisão agravada e da procuração outorgada ao advogado do agravado. Logo, se do instrumento falta peça obrigatória, o Tribunal não pode converter o julgamento em diligência para completá-lo, devendo não conhecer o recurso, sendo que é dever do agravante zelar pela correta formação do instrumento, transladando todas as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia quando da interposição do recurso. II - Em última ratio, é imperioso esclarecer que, caso inexista nos autos documento obrigatório, o que implicaria a impossibilidade de colação da peça ao Agravo de Instrumento, o agravante deve, por meio de certidão cartorária emitida pelo órgão competente, atestar a sua ausência. Precedentes do STJ. III – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 08/11/2015
Data da Publicação : 09/11/2015
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Liminar
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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