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Jurisprudência


TJAM 0006409-19.2014.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. OMISSÃO. OCORRÊNCIA. COBRANÇA DE FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA. PRAZO PRESCRICIONAL GERAL DE 10 ANOS. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO MONITÓRIA. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS. EFEITO MODIFICATIVO. I - Constatado um dos vícios inseridos no art. 535, do Código de Processo Civil, in casu, a omissão, impõe-se seja tornada sem efeito o decisum embargado; II - Os Embargos de Declaração devem ser acolhidos para, com efeitos modificativos, reformar o acórdão de fls. 12/23 dos autos de n. 0003156-23.2014.8.04.0000 e consequentemente a decisão de fls. 75/80 dos autos principais, revendo a posição anteriormente adotada, determino o prosseguimento da Ação Monitória manejada pela Embargante em relação ao valor constante na exordial, considerando o prazo de prescrição decenal para a cobrança de faturas de energia elétrica; III – Embargos de Declaração conhecido e provido.

Data do Julgamento : 25/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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