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Jurisprudência


TJAM 0006414-70.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO MONITÓRIA EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA - POSSIBILIDADE – FATURA DE ENERGIA ELÉTRICA – DOCUMENTO HÁBIL – SENTENÇA CONFIRMADA EM REEXAME NECESSÁRIO. 1.O Superior Tribunal de Justiça, por meio do enunciado de súmula 339, já assentou sobre a possibilidade do ajuizamento de ação monitória em face da Fazenda Pública. 2.A ação monitória é instrumento processual de que pode utilizar-se o credor de quantia certa, de coisa fungível ou de bem móvel, que possua documento escrito sem força executiva, para exigir o pagamento ou a entrega da coisa. 3.A fatura de energia elétrica é documento escrito, sem força executiva, hábil a exigir o pagamento através de ação monitória, posto que permite ao magistrado, em exame de cognição sumária, concluir pela plausibilidade ou verossimilhança do direito alegado. 4.Qualificando-se a presunção da prova apresentada como juris tantum, pode a mesma ser ilidida ante a comprovação do pagamento do débito, ou, então, da sua ilegitimidade, ônus do qual não se desincumbiu o ente público. 5.Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 6.Sentença confirmada em reexame necessário.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Rescisão / Resolução
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Tefé
Comarca : Tefé
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