TJAM 0006418-73.2017.8.04.0000
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ARGUMENTOS DESPROVIDOS DE COMPROVAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 373 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Impetrante, ora Agravada, comprovou ter integrado o Quadro Especial de Acesso divulgado no BGO n. 192 de 27.10.2016 (fls. 153) e, de acordo com seus dados funcionais (fls. 288/289), soma mais de 10 (dez) anos como Soldado QPPM, satisfazendo, assim, a princípio, os requisitos insculpidos no 7º, §3º, I, da Lei n. 4.044/14 e, consequentemente, fazendo jus à promoção a Cabo QPPM.
2.Verifica-se, em verdade, que o ente Agravante pretende se esquivar do mandamento legal expresso que determina a promoção independentemente da existência legal, embasando suas razões em alegações desprovidas de comprovação nos autos, pois não se desincumbiu de provar a inexistência de dotação orçamentária, na forma do artigo 373 do CPC.
3.Recurso conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAL MILITAR. LEI ESTADUAL N.º 4044/2014. PRESCINDIBILIDADE DA EXISTÊNCIA DE VAGAS. ARGUMENTOS DESPROVIDOS DE COMPROVAÇÃO NA FORMA DO ARTIGO 373 DO CPC. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1.A Impetrante, ora Agravada, comprovou ter integrado o Quadro Especial de Acesso divulgado no BGO n. 192 de 27.10.2016 (fls. 153) e, de acordo com seus dados funcionais (fls. 288/289), soma mais de 10 (dez) anos como Soldado QPPM, satisfazendo, assim, a princípio, os requisitos insculpidos no 7º, §3º, I, da Lei n. 4.044/14 e, consequentemente, fazendo jus à promoção a Cabo QPPM.
2.Verifica-se, em verdade, que o ente Agravante pretende se esquivar do mandamento legal expresso que determina a promoção independentemente da existência legal, embasando suas razões em alegações desprovidas de comprovação nos autos, pois não se desincumbiu de provar a inexistência de dotação orçamentária, na forma do artigo 373 do CPC.
3.Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/11/2017
Data da Publicação
:
08/11/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Promoção
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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