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Jurisprudência


TJAM 0006428-20.2017.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NOMEAÇÃO DE ACADÊMICO DE DIREITO COMO DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 DO STF. 1. A nomeação de acadêmico de direito para assistir acusado na audiência de instrução e julgamento caracteriza ausência de defesa, gerando nulidade absoluta a teor da Súmula nº 523 do STF. 2. Apelação Criminal conhecida e provida.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Primeira Câmara Criminal
Relator(a) : Carla Maria Santos dos Reis
Comarca : Caapiranga
Comarca : Caapiranga
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