TJAM 0006428-20.2017.8.04.0000
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NOMEAÇÃO DE ACADÊMICO DE DIREITO COMO DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 DO STF.
1. A nomeação de acadêmico de direito para assistir acusado na audiência de instrução e julgamento caracteriza ausência de defesa, gerando nulidade absoluta a teor da Súmula nº 523 do STF.
2. Apelação Criminal conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. NOMEAÇÃO DE ACADÊMICO DE DIREITO COMO DEFENSOR DATIVO. AUSÊNCIA DE DEFESA. SÚMULA 523 DO STF.
1. A nomeação de acadêmico de direito para assistir acusado na audiência de instrução e julgamento caracteriza ausência de defesa, gerando nulidade absoluta a teor da Súmula nº 523 do STF.
2. Apelação Criminal conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
05/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Caapiranga
Comarca
:
Caapiranga
Mostrar discussão