TJAM 0006430-24.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NULIDADE DO ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL – INTERESSE DE INCAPAZ – INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 178, II E 179, I, CPC – EMBARGOS ACOLHIDOS – ACÓRDÃO ANULADO.
- Inexistindo prévia manifestação do órgão ministerial nos autos de embargos de declaração de n.° 0003548-89.2016.8.04.0000, cujo acórdão findou por reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente a demanda que tem o embargante como autor, impõe-se a anulação do julgado, ante a irregularidade na marcha processual;
- Embargos de declaração acolhidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NULIDADE DO ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL – INTERESSE DE INCAPAZ – INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 178, II E 179, I, CPC – EMBARGOS ACOLHIDOS – ACÓRDÃO ANULADO.
- Inexistindo prévia manifestação do órgão ministerial nos autos de embargos de declaração de n.° 0003548-89.2016.8.04.0000, cujo acórdão findou por reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente a demanda que tem o embargante como autor, impõe-se a anulação do julgado, ante a irregularidade na marcha processual;
- Embargos de declaração acolhidos.
Data do Julgamento
:
19/03/2017
Data da Publicação
:
20/03/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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