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Jurisprudência


TJAM 0006430-24.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – NULIDADE DO ACÓRDÃO – AUSÊNCIA DE PRÉVIA MANIFESTAÇÃO MINISTERIAL – INTERESSE DE INCAPAZ – INOBSERVÂNCIA DOS ARTS. 178, II E 179, I, CPC – EMBARGOS ACOLHIDOS – ACÓRDÃO ANULADO. - Inexistindo prévia manifestação do órgão ministerial nos autos de embargos de declaração de n.° 0003548-89.2016.8.04.0000, cujo acórdão findou por reformar a sentença de primeiro grau e julgar improcedente a demanda que tem o embargante como autor, impõe-se a anulação do julgado, ante a irregularidade na marcha processual; - Embargos de declaração acolhidos.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 20/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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