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Jurisprudência


TJAM 0006444-76.2014.8.04.0000

Ementa
HABEAS CORPUS – HOMICÍDIO QUALIFICADO - MANDADOS DE CITAÇÃO CUMPRIDOS NEGATIVAMENTE - EQUÍVOCOS DA JUSTIÇA QUANTO AO ENDEREÇO - PACIENTE QUE INDICA ENDEREÇO CORRETO NO PROCESSO - NULIDADE DA CITAÇÃO CARACTERIZADA - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA NA PRESUNÇÃO DO PACIENTE SE ENCONTRAR EM LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO – EQUÍVOCO - ELEMENTOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – SALVO-CONDUTO - ORDEM CONCEDIDA. Devido ao insucesso da localização do paciente, em razão da indicação equivocada de seu endereço nos mandados de citação-interrogatório, não pode ele arcar com displicência que não deu azo, pois corretamente indicou seu paradeiro nos autos e, ante a inexistência de qualquer motivo concreto que demonstre a necessidade de se tomar a medida extrema, necessário se faz a nulidade dos atos processuais, a contar da citação, a revogação da prisão preventiva, e a consequente expedição de salvo conduto, mormente se não possui o intuito de provocar inconveniente à instrução processual.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Homicídio Privilegiado
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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