TJAM 0006458-26.2015.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- O prazo prescricional para cobrança por meio de monitória de fatura de energia elétrica é decenal, conforme entendimento pacificado do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
- Integra-se o acórdão embargado, mantendo-se a extinção do feito por ausência de citação.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – DIREITO PROCESSUAL CIVIL:
- O prazo prescricional para cobrança por meio de monitória de fatura de energia elétrica é decenal, conforme entendimento pacificado do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
- Integra-se o acórdão embargado, mantendo-se a extinção do feito por ausência de citação.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS.
Data do Julgamento
:
21/07/2016
Data da Publicação
:
26/07/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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