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Jurisprudência


TJAM 0006458-89.2016.8.04.0000

Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LEI ESTADUAL N. 2.875/04. MODIFICAÇÃO DO CÁLCULO DOS QUINTOS. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. REPERCUSSÃO GERAL. RE 563.965/RN. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. 1.O ato combatido não ofendeu direito adquirido do Impetrante, pois, consoante orientação consolidada no Supremo Tribunal Federal por ocasião do RE 563.965/RN, inexiste direito adquirido a regime jurídico. 2.Com efeito, a Lei n. 2.875/04 solidamente autoriza a mudança da forma de cálculo dos quintos para que não incidam sobre o vencimento reajustado pelo novo plano de carreiras, cargos e remuneração por ela instituído. 3.Nos termos do artigo 543-B, §3º, do Código de Processo Civil de 1973, em sintonia com o parecer ministerial, CONCEDO PARCIALMENTE a segurança pleiteada, para que os quintos incidam sobre o total dos vencimentos somente até a vigência da Lei Estadual n. 2.875/04.

Data do Julgamento : 10/04/2017
Data da Publicação : 18/04/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Sistema Remuneratório e Benefícios
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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