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Jurisprudência


TJAM 0006461-20.2011.8.04.0000

Ementa
AÇÃO RESCISÓRIA – DECISÃO BASEADA EM PROVA FALSA – HIPÓTESE DO ART.966, IV DO CPC – CONTRATA DE COMPRA DE VENDA DE IMÓVEL – ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA FALSIFICADA – PERÍCIA GRAFOTÉCNICA – PEDIDO PROCEDENTE. - Comprovação por exame grafotécnico que o r. Acórdão de fls.69/75 prolatado na Apelação contra r. Sentença de piso (fls.18/25), se pautou em prova falsa, sem a qual outro seria o entendimento, cabendo a rescisão desta decisão com fundamento no art. 966, VI do CPC AÇÃO RESCISÓRIA PROCEDENTE.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 23/04/2018
Classe/Assunto : Ação Rescisória / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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