TJAM 0006462-63.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – É dever do agravante fornecer ao Juízo o endereço do apelado para o devido cumprimento de eventual liminar de reintegração de posse, assim como para que fosse realizado o ato citatório. No caso, observou-se o prolongamento do processo sem a perfectibilização da relação processual, o que constitui afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade processual.
II - A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Agravo Interno improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. INTIMAÇÃO DO AUTOR PARA PROVIDENCIAR A CITAÇÃO VÁLIDA. APLICAÇÃO DO ART. 219, §§3.º E 4.º, DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE. RECURSO IMPROVIDO.
I – É dever do agravante fornecer ao Juízo o endereço do apelado para o devido cumprimento de eventual liminar de reintegração de posse, assim como para que fosse realizado o ato citatório. No caso, observou-se o prolongamento do processo sem a perfectibilização da relação processual, o que constitui afronta aos princípios constitucionais da celeridade e efetividade processual.
II - A exigência legal prevista no §1.º do art. 267 somente é para os casos de extinção previstos nos incisos II e III do referido dispositivo legal. Precedentes do STJ.
III – Agravo Interno improvido.
Data do Julgamento
:
08/11/2015
Data da Publicação
:
09/11/2015
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Posse
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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