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Jurisprudência


TJAM 0006463-14.2016.8.04.0000

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. PREVENÇÃO. ART. 930, PARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. RECURSO ANTERIOR NÃO CONHECIDO SOB A VIGÊNCIA DO CPC/73 E DO ART. 78, §§1º E 2º DO REGIMENTO INTERNO DO TJAM. INEXISTÊNCIA DE PREVENÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A prevenção trata de competência de natureza relativa, devendo ser alegada na primeira manifestação do interessado nos autos, sob pena de preclusão. O silêncio do agravante nas contrarrazões gerou essa preclusão, incidindo na prorrogação da competência, caso houvesse prevenção nos autos; 2. Não se aplica o art. 930, parágrafo único, do NCPC, aos recursos não conhecidos e encerrados sob a égide do art. 548 do CPC/73 e, por conseguinte, do art. 78, §1º, do Regimento Interno do TJAM, uma vez que o desfecho do feito enseja as consequências jurídicas do ordenamento processual vigente, que encontram-se previstas no §2º desse mesmo artigo; 6. Recurso conhecido e não provido; 7. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 19/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Recurso
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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