TJAM 0006464-62.2017.8.04.0000
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Detalhes de como se desenvolviam os atos criminosos podem ser naturalmente esquecidos ou confundidos, especialmente diante do longo período durante o qual as agressões ocorreram e também pela pouca idade das ofendidas à época dos fatos. Conforme consta dos autos, os crimes ocorreram durante aproximadamente sete anos, e quando as menores denunciaram o agressor, uma já possuía 16 (dezesseis) anos e a mais nova apenas 13 (treze). O ponto crucial da questão – que é saber se de fato o padrasto praticou atos libidinosos com as enteadas – foi devidamente esclarecido e declarado pelas vítimas de forma harmônica, não havendo dúvidas quanto a isto.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. PENA APLICADA BEM FUNDAMENTADA E DE ACORDO COM O CRITÉRIO TRIFÁSICO.
1. Detalhes de como se desenvolviam os atos criminosos podem ser naturalmente esquecidos ou confundidos, especialmente diante do longo período durante o qual as agressões ocorreram e também pela pouca idade das ofendidas à época dos fatos. Conforme consta dos autos, os crimes ocorreram durante aproximadamente sete anos, e quando as menores denunciaram o agressor, uma já possuía 16 (dezesseis) anos e a mais nova apenas 13 (treze). O ponto crucial da questão – que é saber se de fato o padrasto praticou atos libidinosos com as enteadas – foi devidamente esclarecido e declarado pelas vítimas de forma harmônica, não havendo dúvidas quanto a isto.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
04/03/2018
Data da Publicação
:
05/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Estupro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Itapiranga
Comarca
:
Itapiranga
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