TJAM 0006465-52.2014.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A não comprovação da regularidade fiscal constitui causa apta a implicar a rescisão do pacto firmado, jamais a autorizar a retenção do pagamento de serviços prestados pela empresa contratada. Precedentes do STJ.
II – Ademais, ao imputar a mencionada penalidade à agravada, incorre a empresa recorrente em patente violação ao Princípio da Legalidade. Sob este prisma, insta salientar que o rol de sanções previsto no artigo 87 da Lei 8.666/1993 é taxativo, inadmitindo-se a criação de penalidade não contida no mencionado dispositivo legal.
III – Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I – A não comprovação da regularidade fiscal constitui causa apta a implicar a rescisão do pacto firmado, jamais a autorizar a retenção do pagamento de serviços prestados pela empresa contratada. Precedentes do STJ.
II – Ademais, ao imputar a mencionada penalidade à agravada, incorre a empresa recorrente em patente violação ao Princípio da Legalidade. Sob este prisma, insta salientar que o rol de sanções previsto no artigo 87 da Lei 8.666/1993 é taxativo, inadmitindo-se a criação de penalidade não contida no mencionado dispositivo legal.
III – Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
30/03/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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