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Jurisprudência


TJAM 0006465-52.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RETENÇÃO DO PAGAMENTO PELOS SERVIÇOS PRESTADOS. COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL. INDEVIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – A não comprovação da regularidade fiscal constitui causa apta a implicar a rescisão do pacto firmado, jamais a autorizar a retenção do pagamento de serviços prestados pela empresa contratada. Precedentes do STJ. II – Ademais, ao imputar a mencionada penalidade à agravada, incorre a empresa recorrente em patente violação ao Princípio da Legalidade. Sob este prisma, insta salientar que o rol de sanções previsto no artigo 87 da Lei 8.666/1993 é taxativo, inadmitindo-se a criação de penalidade não contida no mencionado dispositivo legal. III – Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 30/03/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Anulação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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