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Jurisprudência


TJAM 0006471-59.2014.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA MATERIAL. ACOLHIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. EFEITOS MODIFICATIVOS. I – Para o acolhimento dos Embargos de Declaração, é indispensável a existência de um dos vícios insertados no art. 535 do CPC, descabendo o acolhimento de Aclaratórios que não comprovam, remarque-se, qualquer uma das falhas ensejadoras da admissão. II – In casu, merece acolhimento a questão de ordem pública suscitada nos Embargos de Declaração sob comento, materializada na violação à coisa julgada material. Decerto, em consonância com a minuta recursal, houve a prolação de duas sentenças, no sentido de extinguir tanto o feito executório (processo n.º 0007135-26.1992.8.04.0012) quanto os embargos à execução (processo n.º 0007135-26.1992.8.04.0012/00001), condenando a instituição bancária recorrida ao pagamento de 20% de honorários sucumbenciais em cada feito. III - Os citados atos judiciais, como se verifica do Sistema de Automação Judicial de 1.º Grau, transitaram em julgado, o que rendeu ensejo ao ajuizamento de cumprimento de sentença em ambos os processos. Isto é, ambos os títulos executivos judiciais encontram-se acobertados pela coisa julgada material e a consequente imutabilidade do conteúdo do seu dispositivo. IV - Por conseguinte, vedado se mostra o reexame da matéria correspondente aos honorários sucumbenciais no Agravo de Instrumento interposto contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo ora embargado. V – Embargos de Declaração conhecidos e providos, com o escopo de reconhecer a questão de ordem pública aventada e, por decorrência, inadmitir o Agravo de Instrumento n.º 4002521-08.2013.8.04.0000 no capítulo inerente à duplicidade da execução.

Data do Julgamento : 11/05/2014
Data da Publicação : 06/12/2014
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Honorários Advocatícios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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