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Jurisprudência


TJAM 0006473-58.2016.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE MATÉRIA IMPUGNADA E DEVIDAMENTE DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS. - Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil. - Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida. - Embargos rejeitados

Data do Julgamento : 11/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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