TJAM 0006473-58.2016.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE MATÉRIA IMPUGNADA E DEVIDAMENTE DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE APELAÇÃO JULGADO DESPROVIDO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO JULGADO - NÃO OCORRÊNCIA – DESNECESSIDADE DE ENFRENTAMENTO INDIVIDUAL DE CADA TESE TRAZIDA PELO AGRAVANTE MATÉRIA IMPUGNADA E DEVIDAMENTE DECIDIDA - EMBARGOS REJEITADOS.
- Embargos de declaração é recurso de fundamentação vinculada e, portanto, suas razões devem estar sempre centradas em seus permissivos legais, posto que sua admissibilidade resta condicionada às temáticas próprias e previamente determinadas pelo Código de Processo Civil.
- Matéria impugnada e devidamente decidida de forma clara e inequívoca pela decisão recorrida.
- Embargos rejeitados
Data do Julgamento
:
11/06/2017
Data da Publicação
:
13/06/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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