TJAM 0006474-14.2014.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- o Embargante alega haver contradição do Acórdão embargado já que julgou haver prova pré-constituída suficiente a demonstrar lesão a direito líquido e certo quando o embargado não comprovou o principal fato, o seu comparecimento a prova de capacidade física.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.
- Por isso, não acolho as razões dos presentes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO - EMBARGOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
- o Embargante alega haver contradição do Acórdão embargado já que julgou haver prova pré-constituída suficiente a demonstrar lesão a direito líquido e certo quando o embargado não comprovou o principal fato, o seu comparecimento a prova de capacidade física.
- A contradição é a chamada contradição interna entre os fundamentos do voto, no caso o acórdão, e sua conclusão. Não há de falar em contradição entre o entendimento adotado no voto e o entendimento das partes ou mesmo de outros órgãos judicantes integrantes ou não do mesmo tribunal.
- Assim, para se configurar contradição faz-se necessário que a decisão não apresente uma linha de raciocínio coerente entre os fundamentos e a conclusão ou entre estes e a ementa.
- Por isso, não acolho as razões dos presentes.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
Data do Julgamento
:
16/11/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liquidação / Cumprimento / Execução
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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