TJAM 0006474-77.2015.8.04.0000
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUISITOS. DANO PESSOAL. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. FATO IRRELEVANTE PARA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme precedentes do STJ, o seguro DPVAT possui a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, criado para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidente de trânsito, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano.
2. Portanto, ainda que a Companhia de Seguros não tenha certeza sobre a dinâmica do acidente ou a identidade do condutor, remanesce o dever de pagar a respectiva indenização, desde que a vítima comprove o acidente, o dano e o nexo de causalidade.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. REQUISITOS. DANO PESSOAL. NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO DEVIDA. IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR. FATO IRRELEVANTE PARA A VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE RETENÇÃO DA INDENIZAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.
Conforme precedentes do STJ, o seguro DPVAT possui a natureza de seguro obrigatório de responsabilidade civil, criado para indenizar os beneficiários ou as vítimas de acidente de trânsito, independentemente de culpa ou da identificação do causador do dano.
2. Portanto, ainda que a Companhia de Seguros não tenha certeza sobre a dinâmica do acidente ou a identidade do condutor, remanesce o dever de pagar a respectiva indenização, desde que a vítima comprove o acidente, o dano e o nexo de causalidade.
Data do Julgamento
:
20/11/2016
Data da Publicação
:
22/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá