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Jurisprudência


TJAM 0006476-47.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EVENTO DANOSO PROVOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE. LEI Nº 6.194/74. LESÃO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM ERRO FORMAL. DISPENSÁVEL. PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA PROVAR O DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova do evento danoso por Boletim de Ocorrência, Boletim de atendimento médico e o Laudo pericial realizado por expert do juízo a quo; - A mera incorreção no preenchimento do Boletim de Ocorrência não macula a narrativa contida no documento, eis que a autoridade policial confirmou, por ofício enviado ao juízo, que se trataria de mera inadequação de seu sistema informatizado; - Ademais, a jurisprudência pátria segue o entendimento de que o evento danoso pode ser comprovada por outros meios, tornando dispensável o B.O; - Estando provado o infortúnio ocasionado por veículo automotor terrestre (art. 2º, Lei nº 6.194/74), bem como o nexo causal com as lesões no percentual de 10% no quadril direito e 25% na região crânio-facial, mostra-se adequada a indenização proporcional; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 13/08/2017
Data da Publicação : 15/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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