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Jurisprudência


TJAM 0006478-17.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO LEVE DE 25%. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I – Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal; II – Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesões corporais no pé esquerdo, resultando em perda parcial incompleta, com repercussão leve de 25%; III – Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ); IV – Sentença mantida; V – Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2015
Data da Publicação : 14/12/2015
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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