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Jurisprudência


TJAM 0006479-65.2016.8.04.0000

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE QUE LASTREOU A DECISÃO GUERREADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, II, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO. - É inviável o processamento e julgamento de medida recursal, cuja as razões tem como base fundamento absolutamente distintos daqueles que deram suporte a Decisão que se busca a reforma. Precedentes STJ.

Data do Julgamento : 29/01/2017
Data da Publicação : 30/01/2017
Classe/Assunto : Agravo Interno / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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