TJAM 0006479-65.2016.8.04.0000
Ementa:
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE QUE LASTREOU A DECISÃO GUERREADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, II, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- É inviável o processamento e julgamento de medida recursal, cuja as razões tem como base fundamento absolutamente distintos daqueles que deram suporte a Decisão que se busca a reforma. Precedentes STJ.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTO DIVERSO DAQUELE QUE LASTREOU A DECISÃO GUERREADA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 932, II, DO CPC/2015. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- É inviável o processamento e julgamento de medida recursal, cuja as razões tem como base fundamento absolutamente distintos daqueles que deram suporte a Decisão que se busca a reforma. Precedentes STJ.
Data do Julgamento
:
29/01/2017
Data da Publicação
:
30/01/2017
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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