TJAM 0006483-39.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas;
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração;
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de assegurar ao Poder Judiciário local, autonomia de aquilatar se o laudo médico colacionado pelo Impetrante consiste, ou não, em prova suficiente da segurança impetrada.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. ENTENDIMENTO ADOTADO EM CONSONÂNCIA COM PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REDISCUSSÃO ACERCA DE MATÉRIA ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE. INEXISTÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS REJEITADOS.
- Ainda que os declaratórios tenham o fim de prequestionamento para interposição de recurso à instância superior, o mesmo deve apresentar ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas;
- A toda evidência, buscam os Embargantes a reforma do acórdão proferido por este órgão julgador, por não se conformarem com suas razões de decidir e conclusões, o que não se admite pela via dos embargos de declaração;
- O Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de assegurar ao Poder Judiciário local, autonomia de aquilatar se o laudo médico colacionado pelo Impetrante consiste, ou não, em prova suficiente da segurança impetrada.
- Embargos de Declaração rejeitados.
Data do Julgamento
:
15/12/2015
Data da Publicação
:
08/01/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Saúde
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Djalma Martins da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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