TJAM 0006484-24.2015.8.04.0000
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DANOS MORAIS. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E EMERGENTES ANTE A CONFIRMAÇÃO DOS PREJUÍZOS NA ESFERA SUBJETIVA DA EMBARGANTE.
- O aresto embargado, de fato, não se pronunciou acerca da condenação em danos morais e emergentes, que, aliás, foram pedidos pela Embargante, razão pela qual me quedo aos argumentos erigidos nos presentes Aclaratórios.
- Restaram evidenciados, na espécie, os referidos danos morais e emergentes, ante a constatação dos prejuízos causados à honra da Embargante. Sabe-se, que todo cidadão tem direito à sua incolumidade moral, e numa eventual violação deste bem, a reparação do dano, por parte do seu causador, é medida impositiva.
- Desse modo, tenho que os presentes Embargos de declaração devam ser acolhidos para, imprimindo efeito modificativo, suprir a referido omissão no julgado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO CONCEDIDO.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C DANOS MORAIS. OMISSÕES. OCORRÊNCIA. CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS E EMERGENTES ANTE A CONFIRMAÇÃO DOS PREJUÍZOS NA ESFERA SUBJETIVA DA EMBARGANTE.
- O aresto embargado, de fato, não se pronunciou acerca da condenação em danos morais e emergentes, que, aliás, foram pedidos pela Embargante, razão pela qual me quedo aos argumentos erigidos nos presentes Aclaratórios.
- Restaram evidenciados, na espécie, os referidos danos morais e emergentes, ante a constatação dos prejuízos causados à honra da Embargante. Sabe-se, que todo cidadão tem direito à sua incolumidade moral, e numa eventual violação deste bem, a reparação do dano, por parte do seu causador, é medida impositiva.
- Desse modo, tenho que os presentes Embargos de declaração devam ser acolhidos para, imprimindo efeito modificativo, suprir a referido omissão no julgado.
- EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E PROVIDOS. EFEITO MODIFICATIVO CONCEDIDO.
Data do Julgamento
:
31/01/2016
Data da Publicação
:
12/02/2016
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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