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Jurisprudência


TJAM 0006489-46.2015.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO – TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO DA LIDE – EMBARGOS IMPROVIDOS. I - Os Embargos de Declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição (CPC, art. 535), não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide; II - Não se prestam, portanto, a reapreciar o julgado, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada, sob a alegação de que este está eivado de vício de contradição; III - Não dá ensejo aos aclaratórios a contradição externa, que se refere à existência de conflitos entre a decisão e fatores a ela externos, tais como as provas dos autos, a jurisprudência firmada em outros órgãos jurisdicionais, etc. IV - Além disso, o relator não está obrigado a responder a todos os questionamentos formulados pelas partes, competindo-lhe, indicar a fundamentação correta ao deslinde da controvérsia; V - Embargos de declaração conhecidos e improvidos.

Data do Julgamento : 29/11/2015
Data da Publicação : 01/12/2015
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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