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Jurisprudência


TJAM 0006495-53.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LESÃO CORPORAL - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - EXCLUDENTE DE ILICITUDE DE LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA - INCABÍVEL O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 129, §4º, DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO. - Comprovadas a autoria e a materialidade do delito de lesão corporal praticado no âmbito da Lei Maria da Penha, impõe-se a manutenção da condenação do apelante pelo delito tipificado no artigo 129, § 9º, do Código Penal c/c artigo 7º, II, da lei nº 11.340/06; - A agressão não se mostrou justificada pela excludente de ilicitude de legítima defesa, capitulada no art. 25 do Código Penal; - Para a aplicação da lesão corporal privilegiada faz-se necessário a demonstração de que o agente cometeu o delito por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, bem como a sua ação tem de ter perpetrada logo após injusta agressão da vítima, entretanto, no caso concreto não estão presentes nenhuma das circunstâncias que autorize a incidência da causa de redução de pena.

Data do Julgamento : 14/02/2016
Data da Publicação : 15/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Djalma Martins da Costa
Comarca : Tabatinga
Comarca : Tabatinga
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