TJAM 0006503-59.2017.8.04.0000
Ementa:
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO.
I – Nos termos do artigo 1.021 do CPC, o agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua interposição em face de acórdão.
II – Recurso não conhecido.
Ementa
AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA EM APELAÇÃO CÍVEL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL E REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA TAXATIVIDADE DOS RECURSOS. NÃO CONHECIMENTO.
I – Nos termos do artigo 1.021 do CPC, o agravo interno é cabível apenas contra decisões monocráticas do relator, sendo inadmissível sua interposição em face de acórdão.
II – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/01/2018
Data da Publicação
:
31/01/2018
Classe/Assunto
:
Agravo Interno / Assistência Judiciária Gratuita
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão