TJAM 0006506-48.2016.8.04.0000
Ementa:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE:
- Para ser conhecido, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal.
- A oposição a destempo de embargos de declaração não se mostra apta a possibilitar a reabertura de prazo recursal para interposição de apelação, mormente quando já há certidão de trânsito em julgado nos autos.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE:
- Para ser conhecido, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal.
- A oposição a destempo de embargos de declaração não se mostra apta a possibilitar a reabertura de prazo recursal para interposição de apelação, mormente quando já há certidão de trânsito em julgado nos autos.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Data do Julgamento
:
16/07/2017
Data da Publicação
:
18/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Urucurituba
Comarca
:
Urucurituba
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