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Jurisprudência


TJAM 0006506-48.2016.8.04.0000

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – APELAÇÃO CÍVEL – INTEMPESTIVIDADE: - Para ser conhecido, o recurso deve ser interposto dentro do prazo legal. - A oposição a destempo de embargos de declaração não se mostra apta a possibilitar a reabertura de prazo recursal para interposição de apelação, mormente quando já há certidão de trânsito em julgado nos autos. RECURSO NÃO CONHECIDO.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Urucurituba
Comarca : Urucurituba
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