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Jurisprudência


TJAM 0006507-33.2016.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DO ART. 28 DA LEI 11.343/2006. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DOSIMETRIA CONCRETAMENTE MOTIVADA. OBEDIÊNCIA AOS DITAMES DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Em análise às razões de fato e de direito expendidas pelo Juízo sentenciante, observa-se a decisão foi fundamentada e foi utilizada motivação idônea. 2. Outrossim, ressalta-se que a materialidade e autoria do delito foram plenamente comprovadas, uma vez que as provas coligidas nos autos são suficientes para comprovação da autoria delitiva. 4. Recurso conhecido e não provido. Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus/AM

Data do Julgamento : 28/05/2017
Data da Publicação : 29/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca : Uarini
Comarca : Uarini
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