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Jurisprudência


TJAM 0006525-88.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO RESIDUAL DE 10% REFERENTE À MÃO ESQUERDA E LEVE DE 25% REFERENTE AO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO. SÚMULA 474/STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal; II Pelo que consta da conclusão do laudo, a Apelada sofreu lesões corporais resultando em perda parcial incompleta com repercussão residual de 10% referente à mão esquerda e repercussão leve de 25% referente ao membro inferior esquerdo; III Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ); IV Sentença mantida; V Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 03/04/2016
Data da Publicação : 06/04/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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