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Jurisprudência


TJAM 0006532-80.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA SEGURO DPVAT. COMPROVAÇÃO DO ACIDENTE DE TRÂNSITO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO MAS DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. MULTA. - Para o pagamento da indenização securitária DPVAT é necessária a comprovação do acidente de trânsito e do dano decorrente, conforme o art. 5.º, caput, da Lei 6.194/74. O autor juntou cópia do boletim de ocorrência e de prontuário médico de urgência, pelo que é afastada a hipótese de impossibilidade jurídica do pedido, pois suficientemente instruída a inicial. - Apelo conhecido ao qual se nega provimento. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor corrigido da causa a título de litigância de má-fé.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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