TJAM 0006537-05.2015.8.04.0000
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS APRESENTADOS. SUFICIENTES. DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise do Boletim de Ocorrência e da Avaliação Médica oficial, assinada por perito judicial e assistente técnico da Seguradora é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade necessário ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
3. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS APRESENTADOS. SUFICIENTES. DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A análise do Boletim de Ocorrência e da Avaliação Médica oficial, assinada por perito judicial e assistente técnico da Seguradora é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade necessário ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso.
3. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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