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Jurisprudência


TJAM 0006537-05.2015.8.04.0000

Ementa
DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGURO DPVAT. DOCUMENTOS APRESENTADOS. SUFICIENTES. DEMONSTRADO O NEXO DE CAUSALIDADE. DIREITO À INDENIZAÇÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A análise do Boletim de Ocorrência e da Avaliação Médica oficial, assinada por perito judicial e assistente técnico da Seguradora é suficiente para demonstrar o nexo de causalidade necessário ao pagamento do Seguro Obrigatório – DPVAT. 2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento do recurso. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 12/02/2017
Data da Publicação : 14/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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