TJAM 0006539-72.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EVENTO DANOSO PROVOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE. LESÃO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM ERRO FORMAL. DISPENSÁVEL. PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA PROVAR O DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova do evento danoso por Boletim de Ocorrência, Boletim de atendimento médico e Laudo pericial realizado por expert nomeado pelo juízo a quo;
- A mera incorreção no preenchimento do Boletim de Ocorrência não macula a narrativa contida no documento, eis que a autoridade policial confirmou, por ofício enviado ao juízo, que se trataria de mera inadequação de seu sistema informatizado;
- Ademais, a jurisprudência pátria segue o entendimento de que o evento danoso pode ser comprovado por outros meios, tornando dispensável o B.O;
- Estando provado o infortúnio ocasionado por veículo automotor terrestre (art. 2º, Lei nº 6.194/74), bem como o nexo causal com a lesão no percentual de 50% no ombro direito do apelado, mostra-se adequada a indenização proporcional;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DPVAT. EVENTO DANOSO PROVOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE. LESÃO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM ERRO FORMAL. DISPENSÁVEL. PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA PROVAR O DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova do evento danoso por Boletim de Ocorrência, Boletim de atendimento médico e Laudo pericial realizado por expert nomeado pelo juízo a quo;
- A mera incorreção no preenchimento do Boletim de Ocorrência não macula a narrativa contida no documento, eis que a autoridade policial confirmou, por ofício enviado ao juízo, que se trataria de mera inadequação de seu sistema informatizado;
- Ademais, a jurisprudência pátria segue o entendimento de que o evento danoso pode ser comprovado por outros meios, tornando dispensável o B.O;
- Estando provado o infortúnio ocasionado por veículo automotor terrestre (art. 2º, Lei nº 6.194/74), bem como o nexo causal com a lesão no percentual de 50% no ombro direito do apelado, mostra-se adequada a indenização proporcional;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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