TJAM 0006540-57.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO DPVAT. FATO DANOSO PROVOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE. LEI Nº 6.194/74. LESÃO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM ERRO FORMAL. DISPENSÁVEL. PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA PROVAR O DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova do fato danoso pelo conjunto de documentos juntados aos autos;
- A mera incorreção no preenchimento do Boletim de Ocorrência não macula a narrativa contida no documento, eis que a autoridade policial confirmou, por ofício enviado ao juízo, que se trataria de mera inadequação de seu sistema informatizado;
- Ademais, a jurisprudência pátria segue o entendimento de que o evento danoso pode ser comprovada por outros meios, tornando dispensável o B.O;
- Estando provado o infortúnio ocasionado por veículo automotor terrestre (art. 2º, Lei nº 6.194/74), bem como o nexo causal com a lesão no percentual de 25% no joelho direito do apelado, mostra-se adequada a indenização proporcional;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SEGURO DPVAT. FATO DANOSO PROVOCADO POR VEÍCULO AUTOMOTOR TERRESTRE. LEI Nº 6.194/74. LESÃO COMPROVADA POR PERÍCIA MÉDICA. BOLETIM DE OCORRÊNCIA COM ERRO FORMAL. DISPENSÁVEL. PLEXO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA PROVAR O DIREITO À INDENIZAÇÃO. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve a devida prova do fato danoso pelo conjunto de documentos juntados aos autos;
- A mera incorreção no preenchimento do Boletim de Ocorrência não macula a narrativa contida no documento, eis que a autoridade policial confirmou, por ofício enviado ao juízo, que se trataria de mera inadequação de seu sistema informatizado;
- Ademais, a jurisprudência pátria segue o entendimento de que o evento danoso pode ser comprovada por outros meios, tornando dispensável o B.O;
- Estando provado o infortúnio ocasionado por veículo automotor terrestre (art. 2º, Lei nº 6.194/74), bem como o nexo causal com a lesão no percentual de 25% no joelho direito do apelado, mostra-se adequada a indenização proporcional;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
13/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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