main-banner

Jurisprudência


TJAM 0006546-64.2015.8.04.0000

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO INTENSA DE 75% REFERENTE AO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. I - Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal; II - Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesão corporal resultando em perda parcial incompleta com repercussão intensa de 75% referente ao segundo dedo da mão direita; III - Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ); IV - Tendo o magistrado concedido indenização em valor inferior e não tendo sido apresentado recurso pela parte contrária, não é possível a majoração da condenação, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus; V - Sentença mantida; VI - Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/03/2016
Data da Publicação : 14/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
Mostrar discussão