TJAM 0006546-64.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO INTENSA DE 75% REFERENTE AO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal;
II - Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesão corporal resultando em perda parcial incompleta com repercussão intensa de 75% referente ao segundo dedo da mão direita;
III - Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ);
IV - Tendo o magistrado concedido indenização em valor inferior e não tendo sido apresentado recurso pela parte contrária, não é possível a majoração da condenação, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus;
V - Sentença mantida;
VI - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PARCIAL INCOMPLETA COM REPERCUSSÃO INTENSA DE 75% REFERENTE AO SEGUNDO DEDO DA MÃO DIREITA. SÚMULA 474 STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL AO GRAU DA LESÃO SOFRIDA. PRINCÍPIO DO NON REFORMATIO IN PEJUS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
I - Para que as vítimas de acidente de trânsito tenham direito à indenização do seguro DPVAT, necessário se faz a comprovação da invalidez parcial ou total permanente, através de Laudo emitido pelo Instituto Médico Legal;
II - Pelo que consta da conclusão do laudo, o Apelado sofreu lesão corporal resultando em perda parcial incompleta com repercussão intensa de 75% referente ao segundo dedo da mão direita;
III - Em caso de invalidez parcial do beneficiário, a indenização securitária será paga de forma proporcional ao grau de invalidez (Súmula 474 STJ);
IV - Tendo o magistrado concedido indenização em valor inferior e não tendo sido apresentado recurso pela parte contrária, não é possível a majoração da condenação, em respeito ao princípio da non reformatio in pejus;
V - Sentença mantida;
VI - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
13/03/2016
Data da Publicação
:
14/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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