TJAM 0006546-93.2017.8.04.0000
Ementa:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Constatado erro material, há de se dar provimento aos Embargos de Declaração interpostos para corrigir o equívoco no acórdão, assim como para fixar, via de consequência, o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. II. Recurso conhecido e provido.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. Constatado erro material, há de se dar provimento aos Embargos de Declaração interpostos para corrigir o equívoco no acórdão, assim como para fixar, via de consequência, o regime inicial semiaberto para o cumprimento da pena. II. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
22/11/2017
Data da Publicação
:
23/11/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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