TJAM 0006547-49.2015.8.04.0000
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE EXPLICAÇÃO DO ACIDENTE E INDICAÇÃO DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE NO LAUDO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA.
O seguro obrigatório tem por finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre, por simples prova do acidente e independente da constatação de culpa (art. 5 da Lei n.º 6.194/74. Assim, uma vez ocorrido o acidente de trânsito e comprovadas as lesões experimentadas pela vítima, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório – DPVAT, sendo desnecessário que o laudo médico ou que a própria sentença explique como o acidente ocorreu ou quais os veículos envolvidos.
Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. DESNECESSIDADE DE EXPLICAÇÃO DO ACIDENTE E INDICAÇÃO DOS VEÍCULOS ENVOLVIDOS NO ACIDENTE NO LAUDO MÉDICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA SEGURADORA.
O seguro obrigatório tem por finalidade indenizar vítimas de acidentes de trânsito causados por veículos automotores de via terrestre, por simples prova do acidente e independente da constatação de culpa (art. 5 da Lei n.º 6.194/74. Assim, uma vez ocorrido o acidente de trânsito e comprovadas as lesões experimentadas pela vítima, assiste-lhe o direito de receber a indenização derivada do seguro obrigatório – DPVAT, sendo desnecessário que o laudo médico ou que a própria sentença explique como o acidente ocorreu ou quais os veículos envolvidos.
Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
01/10/2017
Data da Publicação
:
03/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca
:
Humaitá
Comarca
:
Humaitá
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