TJAM 0006550-33.2017.8.04.0000
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) Tendo a tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico sido examinada de forma adequada e com fundamentação específica para o caso concreto, tem-se por descabida e infundada a alegação de omissão por ausência de fundamentação pautada nos incisos III e IV do § 1.º do art. 489 do CPC;
2) Segundo a dicção expressa do inciso IV do § 1.º do art. 489 do CPC, a omissão só existirá se eventual tese jurídica não examinada for capaz, ainda que abstratamente, de infirmar as conclusões do julgador, o que não se observa no caso concreto, pois a suspensão da eficácia do art. 111 da Constituição Estadual, sua alteração redacional posterior e as alterações legislativas locais subsequentes jamais promoveram modificação, extinção ou alteração da forma de cálculo das gratificações discutidas pela AMAZONPREV;
3) Não sendo protelatórios os Embargos nem havendo indícios de exercício abusivo do direito de recorrer, descabido condenar a Recorrente, in casu, por litigância de má-fé;
4) Aclaratórios a que se nega provimento.
Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível:
1) Tendo a tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico sido examinada de forma adequada e com fundamentação específica para o caso concreto, tem-se por descabida e infundada a alegação de omissão por ausência de fundamentação pautada nos incisos III e IV do § 1.º do art. 489 do CPC;
2) Segundo a dicção expressa do inciso IV do § 1.º do art. 489 do CPC, a omissão só existirá se eventual tese jurídica não examinada for capaz, ainda que abstratamente, de infirmar as conclusões do julgador, o que não se observa no caso concreto, pois a suspensão da eficácia do art. 111 da Constituição Estadual, sua alteração redacional posterior e as alterações legislativas locais subsequentes jamais promoveram modificação, extinção ou alteração da forma de cálculo das gratificações discutidas pela AMAZONPREV;
3) Não sendo protelatórios os Embargos nem havendo indícios de exercício abusivo do direito de recorrer, descabido condenar a Recorrente, in casu, por litigância de má-fé;
4) Aclaratórios a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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