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Jurisprudência


TJAM 0006550-33.2017.8.04.0000

Ementa
Embargos de Declaração em Apelação Cível: 1) Tendo a tese de inexistência de direito adquirido a regime jurídico sido examinada de forma adequada e com fundamentação específica para o caso concreto, tem-se por descabida e infundada a alegação de omissão por ausência de fundamentação pautada nos incisos III e IV do § 1.º do art. 489 do CPC; 2) Segundo a dicção expressa do inciso IV do § 1.º do art. 489 do CPC, a omissão só existirá se eventual tese jurídica não examinada for capaz, ainda que abstratamente, de infirmar as conclusões do julgador, o que não se observa no caso concreto, pois a suspensão da eficácia do art. 111 da Constituição Estadual, sua alteração redacional posterior e as alterações legislativas locais subsequentes jamais promoveram modificação, extinção ou alteração da forma de cálculo das gratificações discutidas pela AMAZONPREV; 3) Não sendo protelatórios os Embargos nem havendo indícios de exercício abusivo do direito de recorrer, descabido condenar a Recorrente, in casu, por litigância de má-fé; 4) Aclaratórios a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Isonomia/Equivalência Salarial
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Paulo César Caminha e Lima
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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