TJAM 0006552-03.2017.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE.AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. NÃO CONHECIMENTO.
I – Consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Deixa o autor de apontar qualquer uma das hipóteses legais autorizadoras da integração do julgado, utilizando-se do presente recurso como tentativa de modificação do mérito recursal.
III – Desatendida a regra da regularidade formal, não se conhece dos embargos Interpostos.
Data do Julgamento
:
04/06/2018
Data da Publicação
:
06/06/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Pensão por Morte (Art. 74/9)
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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