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Jurisprudência


TJAM 0006556-40.2017.8.04.0000

Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR VÍCIO MATERIAL. I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide. II – Em razão da falta de provas de que houve enriquecimento ilícito das embargadas, de falta de probidade, coadunada em condutas ardilosas e desonestas, e da não apresentação de correlação juridica direta entre os fatos apontados na inicial e supostos prejuízos ao erário, entendo que a sentença atacada está devidamente fundamentada e em consonância com o que determina a Lei de Improbidade Administrativa. III – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material.

Data do Julgamento : 09/07/2018
Data da Publicação : 16/07/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / Dano ao Erário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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