TJAM 0006556-40.2017.8.04.0000
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR VÍCIO MATERIAL.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Em razão da falta de provas de que houve enriquecimento ilícito das embargadas, de falta de probidade, coadunada em condutas ardilosas e desonestas, e da não apresentação de correlação juridica direta entre os fatos apontados na inicial e supostos prejuízos ao erário, entendo que a sentença atacada está devidamente fundamentada e em consonância com o que determina a Lei de Improbidade Administrativa.
III – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PROVAS INDICIÁRIAS DE ATO ÍMPROBO. ERRO MATERIAL VERIFICADO. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS APENAS PARA SANAR VÍCIO MATERIAL.
I – Consoante dispõe o artigo 1022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II – Em razão da falta de provas de que houve enriquecimento ilícito das embargadas, de falta de probidade, coadunada em condutas ardilosas e desonestas, e da não apresentação de correlação juridica direta entre os fatos apontados na inicial e supostos prejuízos ao erário, entendo que a sentença atacada está devidamente fundamentada e em consonância com o que determina a Lei de Improbidade Administrativa.
III – Embargos de Declaração parcialmente acolhidos para sanar erro material.
Data do Julgamento
:
09/07/2018
Data da Publicação
:
16/07/2018
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Dano ao Erário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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