TJAM 0006560-14.2016.8.04.0000
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO:
1) Alegação de omissão sobre questão de ordem pública. Vício não existente. Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão.
02) Alegação de omissão a respeito da tese de que a falta de juntada de certidão de trânsito em julgado da parte da sentença que se pretende executar. Ocorrência. Acórdão que merece ser integrado sem modificação das conclusões do julgado, tendo em vista a ausência da juntada de certidão de trânsito em julgado não constitui razão apta a impedir o cumprimento da sentença perante o próprio juízo sentenciante;
3) Aclaratórios a que se dá parcial provimento apenas para integrar a decisão.
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO:
1) Alegação de omissão sobre questão de ordem pública. Vício não existente. Mera tentativa de rediscutir a justiça da decisão.
02) Alegação de omissão a respeito da tese de que a falta de juntada de certidão de trânsito em julgado da parte da sentença que se pretende executar. Ocorrência. Acórdão que merece ser integrado sem modificação das conclusões do julgado, tendo em vista a ausência da juntada de certidão de trânsito em julgado não constitui razão apta a impedir o cumprimento da sentença perante o próprio juízo sentenciante;
3) Aclaratórios a que se dá parcial provimento apenas para integrar a decisão.
Data do Julgamento
:
24/09/2017
Data da Publicação
:
26/09/2017
Classe/Assunto
:
Embargos de Declaração / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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