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Jurisprudência


TJAM 0006564-51.2016.8.04.0000

Ementa
Apelação. Tráfico de Drogas. Negativa de Autoria. Condenação. Interceptação Telefônica. Redução da Pena. Inviabilidade. I – Quando devidamente provadas a autoria e materialidade não procede a negativa da prática do delito. II – A interceptação telefônica devidamente autorizada pelo poder judiciário constitui prova válida e capaz de fundamentar condenação penal. II – Não preenchidos os requisitos legais (art. 33, § 4°, da Lei n° 11.343/06), inviável a redução da pena. III – Recurso Conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 16/07/2017
Data da Publicação : 18/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Humaitá
Comarca : Humaitá
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