TJAM 0006565-70.2015.8.04.0000
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL.
- Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (STJ, AgRg no REsp 859903/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 21/09/2006, DJ 16/10/2006).
- Compete ao Agravante atacar os fundamentos da decisão, expondo as razões pela qual sustenta o seu pedido de reforma, sendo que a fundamentação dissociada daquilo que foi decidido não confere ao recurso as condições mínimas de processabilidade.
- Recurso não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL.
- Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (STJ, AgRg no REsp 859903/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 21/09/2006, DJ 16/10/2006).
- Compete ao Agravante atacar os fundamentos da decisão, expondo as razões pela qual sustenta o seu pedido de reforma, sendo que a fundamentação dissociada daquilo que foi decidido não confere ao recurso as condições mínimas de processabilidade.
- Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
14/08/2016
Data da Publicação
:
16/08/2016
Classe/Assunto
:
Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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