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Jurisprudência


TJAM 0006565-70.2015.8.04.0000

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIDADE FORMAL. - Em respeito ao princípio da dialeticidade, os recursos devem ser fundamentados. É necessária a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (STJ, AgRg no REsp 859903/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 21/09/2006, DJ 16/10/2006). - Compete ao Agravante atacar os fundamentos da decisão, expondo as razões pela qual sustenta o seu pedido de reforma, sendo que a fundamentação dissociada daquilo que foi decidido não confere ao recurso as condições mínimas de processabilidade. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 14/08/2016
Data da Publicação : 16/08/2016
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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